O ano de 2026 é frequentemente descrito como período de teste da Reforma Tributária, e a palavra "teste" produz um efeito colateral perigoso: sugere que nada precisa ser feito ainda.
A leitura correta é outra. As alíquotas são simbólicas CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins, , mas o que está em teste não é o tributo. É a capacidade das empresas de escriturar, calcular e transmitir no novo modelo. E isso não se resolve em dezembro.
O que já vale este ano
A obrigação de destacar os novos tributos nos documentos fiscais e de cumprir as obrigações acessórias correspondentes não depende do valor da alíquota. Na prática, isso significa que o sistema precisa:
- Conhecer os novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo nos leiautes fiscais;
- Calcular corretamente as bases, ainda que o valor resultante seja pequeno;
- Transmitir e receber retorno da SEFAZ sem rejeição;
- Refletir o lançamento na contabilidade e nas obrigações acessórias.
Um erro de parametrização em 2026 custa pouco em imposto. O mesmo erro em 2027 para o faturamento.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
Na virada, três coisas acontecem simultaneamente:
- PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente;
- O IPI é reduzido a zero, exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus;
- O Imposto Seletivo entra em vigor para os bens e serviços alcançados.
Nenhuma dessas mudanças é gradual. Elas ocorrem de um dia para o outro, e o sistema que não estiver pronto simplesmente não emite documento válido.
O que costuma ser subestimado
A fila do fornecedor de ERP. Projetos de adequação fiscal disputam a mesma janela de homologação. Quem entra na fila em outubro concorre com todos os demais.
Contratos plurianuais. Cláusulas de reajuste e de repasse tributário escritas sob a lógica de PIS, Cofins e ICMS podem produzir resultado indesejado no novo modelo. Revisar contrato leva meses e envolve a contraparte.
Tabelas de preço. Com crédito amplo na cadeia, a estrutura de custo muda, e com ela o preço que preserva margem. Empresas que apenas repassarem a alíquota nominal tendem a errar nos dois sentidos.
O split payment. O recolhimento no momento da liquidação financeira exige integração entre meio de pagamento, documento fiscal e ERP. É o item de maior prazo técnico de toda a transição.
Uma sequência realista até dezembro
Para empresas de médio e grande porte, a ordem que temos recomendado é esta: primeiro o diagnóstico de impacto, que informa todas as demais decisões; em seguida a adequação cadastral e a parametrização do ERP, que têm o maior prazo de execução; depois a revisão de contratos e tabelas, que depende de negociação externa; e, ao longo de todo o período, o acompanhamento da regulamentação, que segue sendo publicada.
Quem começa depois da virada não escolhe: absorve o resultado.